Se em sua linha de descendência há uma mulher que teve a sua criança antes de 01/01/1948 você tem um caso de cidadania italiana por via materna. Portanto, não pode solicitar a cidadania italiana por via administrativa, mas só pelo Tribunal italiano.
O Ministério italiano acredita erroneamente que a cidadania italiana é transmitida pela mãe somente aos filhos nascidos após 01/01/1948. Basearam-se neste principio muitas rejeições dos pedidos apresentados por via administrativa.
No entanto a “Corte di Cassazione”, o mais alto Tribunal Italiano, tem manifestado em 2009 sua definitiva orientação favorável à transmissão da cidadania italiana por via materna para os filhos nascidos antes do 01/01/1948 e seus descendentes. Todas as decisões dos Tribunais italianos inferiores tem conformado com essa sentença.
Portanto hoje você tem brilhantes possibilidades do reconhecimento judicial da cidadania italiana por via materna.
Meu escritório é um dos primeiros em Itália para lidar com essa questão e tem maturado uma grande experiência ajudado milhares de requerentes no reconhecimento de sua cidadania italiana por via materna desde então.
Submete o seu caso e, finalmente, começe o percurso que vai abrir para você as portas da Itália e da Europa inteira.
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… e siga sempre as suas raízes.